Dolglas Eduardo Silva

Dolglas Eduardo Silva

Patos de Minas/mg

Sobre mim

Advocacia
Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº: 125.162, militante nas áreas de Direito Empresarial, Direito das Obrigações, Responsabilidade Civil (Indenizações), Contratos, Direito de Família, Direito de Sucessões, Direito do Consumidor e Direito Trabalhista.
Graduado pela Faculdade de Direito de Patos de Minas (UNIPAM).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estácio de Sá.

Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Federal de Uberlândia.

Comentários

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Dolglas Eduardo Silva
Dolglas Eduardo Silva
Comentário · há 11 anos
Prezado Wanderson,

O art.
, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Ou seja, a Medida Provisória somente se aplica a fatos geradores, no caso, o evento morte, posteriores a entrada em vigor da norma.

Atenciosamente!

Dolglas Eduardo Silva
OAB/MG 125.162
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